Escritório de advocacia trabalhista especializado em área hospitalar
Muito comum em hospitais, o banco de horas em diversas situações apresenta diferenças entre as folgas concedidas pela empresa e as efetivamente devidas, sendo uma das principais irregularidades encontradas. Além de dedicar sua vida ao trabalho, com jornadas extenuantes, o trabalhador ainda não é remunerado corretamente pelo serviço prestado.
Devido à rotina corrida dos hospitais também é comum que os funcionários não consigam fazer seu horário de intervalo integralmente. Vale lembrar que em jornadas de 6 hrs diárias, quando regularmente ultrapassado esse limite, é devido o intervalo de 1 hr e não apenas 15 minutos.
Os hospitais, em geral, costumam pagar 20% de adicional de insalubridade. Ocorre que muitos funcionários têm contato diário e direto com pacientes com doenças infectocontagiosas, além de manusearem perfuro cortantes com EPI's que muitas vezes não são capazes de neutralizar o risco. Após perícia no local de trabalho é constatado, muitas vezes, que o percentual correto é de 40%, sendo devidas as diferenças durante todo o tempo que o empregado esteve naquele contexto recebendo apenas 20%.
Outra situação que se verifica em hospitais é, muitas vezes, a inobservância aos limites estabelecidos na NR 20 com relação a quantidade de armazenamento de óleo diesel quando existem geradores no prédio. Se confirmada a irregularidade, o empregado faz jus ao recebimento de adicional de 30% sobre o valor do seu salário e não do salário mínimo como ocorre no adicional de insalubridade, sendo muito mais benéfico ao empregado considerando os pisos salariais das categorias.
Grande parte dos hospitais remunera seus funcionários de forma equivocada, pagando o adicional noturno somente até as 5 hrs da manhã, quando o empregado na verdade tem jornada até as 7 hrs. Nesses casos é devida a diferença por todo o período em que o empregado laborou em jornada noturna.
OAB/SP 343.617-b
Natural do Estado do Paraná, advoga em São Paulo há 11 anos atuando principalmente na área hospitalar. Entre os hospitais processados encontramos Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de SP, Hospital Santa Isabel, Hospital Alemão Oswaldo Cruz, Hospital Santa Marcelina, Hospital Rede D'Or São Luiz, Hospital 9 de Julho, IBCC, Hospital Santa Joana, etc
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